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1 Matrícula

1.1 A Matrícula
A matrícula é o ato formal que vincula o aluno à Instituição. A matrícula somente será efetivada com o preenchimento de requerimento próprio, pelo aluno ou seu representante ou seu representante legal, retirado na Gerência Acadêmica,  mediante a apresentação de quitação financeira fornecida pela Tesouraria  e assinatura do contrato de Prestação de serviços educacionais,  em prazos estipulados no Calendário Acadêmico.

1.2 Matrícula de Calouros
O aluno classificado no Exame de Seleção do Grupo UNIASSELVI / ASSEVIM deverá apresentar os seguintes documentos para efetivar a sua matrícula:

  • Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Histórico Escolar e Diploma de Conclusão do Ensino Médio (original ou fotocópia autenticada) ;
  • Assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
  • Uma foto 3 x 4 (somente quando a matrícula for realizada por terceiros).

Importante: a não apresentação, nos prazos estabelecidos, da documentação exigida suspenderá os efeitos da matrícula.

1.3 Matrícula de Veteranos
O aluno veterano do Grupo UNIASSELVI-ASSEVIM, para realizar a sua matrícula, deverá apresentar na Gerência Acadêmica os comprovantes de quitação com a Tesouraria e com a Biblioteca, bem como as assinaturas de contrato de Prestação de Serviços Educacionais e requerimento próprio, no período definido para tal, no Calendário Acadêmico. Na matrícula, o aluno deverá observar a compatibilidade de horários das disciplinas que deseja cursar.
O acadêmico veterano do Grupo UNIASSELVI-ASSEVIM poderá efetuar a sua matrícula on-line, em período pré-fixado no Calendário Acadêmico. A renovação da matrícula consiste no preenchimento do requerimento de matrícula e na assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, acompanhados do pagamento da primeira parcela do semestre. Da mesma forma, para realizar sua matrícula, o acadêmico veterano deverá estar quite com os encargos junto a Tesouraria, Gerência Acadêmica e Biblioteca.

1.4 Trancamento de Matrícula
O Trancamento de Matrícula é um recurso à disposição do aluno que suspende, temporariamente, seu vínculo com a Instituição. Poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo aluno, que deverá estar quite com as obrigações financeiras. É facultado ao aluno retirar sua documentação pessoal e, se desejar, a certidão de seu Histórico Escolar, sendo vedada a expedição de guia de transferência enquanto perdurar o trancamento.

Importante: O aluno não deve, simplesmente, abandonar os seus estudos. Deve procurar a Gerência Acadêmica para solicitar o trancamento da matrícula.
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1.5 Cancelamento de Matrícula
O Cancelamento da Matrícula é um recurso à disposição do aluno que suspende, definitivamente, sua vinculação com a Instituição. O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo acadêmico, o qual deverá estar quite com as obrigações financeiras. O acadêmico deverá retirar sua documentação pessoal e, se desejar, a certidão de seu Histórico Escolar, sendo vedada a expedição de guia de transferência ou de qualquer outro documento após essa data.

1.6 Reabertura de Matrícula
Para retornar à Instituição, o aluno deverá requerer a Reabertura de Matrícula, por escrito, na Gerência Acadêmica, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. O aluno que tiver interrompido seu curso por trancamento, cancelamento ou desistência poderá retornar ao Grupo UNIASSELVI-ASSEVIM, havendo disponibilidade de vagas.

1.7 Ajuste de Matrícula
O ajuste de Matrícula é o encaixe ou a retirada de disciplinas que pode ser resultante do processo de validação de disciplinas e deve ser feito dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.

1.8 Convalidação de Disciplina
O acadêmico que cursou disciplinas em cursos congêneres ou que já concluiu outro curso superior poderá, na matrícula, requerer a dispensa de tais disciplinas constantes da grade curricular do curso pretendido. Aprovado o requerimento, o aluno iniciará o semestre dispensado das disciplinas para as quais foi considerado habilitado.

1.9 Matrículas em disciplinas isoladas
Existindo vagas, a inscrição em disciplina(s) extracurricular (es) (disciplinas de outros cursos), disciplinas especiais ou optativas, poderá ser feita através de requerimento próprio destinado à Gerência Acadêmica.

2 Transferência

2.1 A Transferência
A Transferência é o ato formal que transfere o aluno de cursos idênticos de uma Instituição para outra ou transfere o aluno de cursos afins dentro de uma mesma instituição ou entre instituições diferentes.

2.2 Transferência Interna
Para efetuar a Transferência Interna de curso (dentro do Grupo UNIASSELVI-ASSEVIM), o aluno deverá protocolar requerimento próprio na Gerência Acadêmica dentro dos prazos estipulados no Calendário Acadêmico. Encaminhado o requerimento, o aluno deverá aguardar o parecer final da Gerência Acadêmica. A aprovação ou não da transferência baseia-se na análise do currículo escolar do aluno e na disponibilidade de vaga.

2.3 Transferência Externa Recebida
Trata-se de Transferência de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, mantidos por estabelecimentos nacionais ou estrangeiros. Para tanto, o candidato deverá protocolar requerimento na Gerência Acadêmica, munido do respectivo Histórico Escolar, Plano de Ensino das disciplinas (Ementas) e Atestado de Matrícula ou Trancamento e aguardar o parecer final da Gerência Acadêmica.

A aprovação ou não da transferência baseia-se na análise do currículo escolar do aluno e na disponibilidade de vaga.

Importante: O ato de requerer não garante que a solicitação seja deferida. Portanto, até que tenha conhecimento do deferimento, o aluno deverá permanecer na Instituição anterior.

2.4 Adaptação Curricular
O aluno transferido cursará as disciplinas e/ou atividades da grade curricular do curso (que não foram validadas pela Coordenação de Curso para o qual foi transferido) com critérios de avaliação idênticos às demais disciplinas.

2.5 Reopção de Curso
Ao efetuar sua matrícula no Exame de Seleção, o aluno poderá declarar, em requerimento próprio à Gerência Acadêmica, se deseja concorrer à Reopção de Curso. O pedido de Reopção de Curso só poderá ocorrer para os cursos onde houver disponibilidade de vagas.

2.6 Desistência
Se o aluno simplesmente desistir do curso estará incorrendo na inadimplência contratual e na perda de vaga. Recomenda-se a utilização do Trancamento de Matrícula e/ou do Cancelamento de Matrícula.

3 Frequência e Faltas

3.1 Frequência
A Lei nº 9.394/96 (§ 3º do art. 47), a Resolução CFE nº 04/ 86 e o Regimento Geral do Grupo UNIASSELVI / ASSEVIM estabelecem a frequência obrigatória, em cada disciplina, de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades programadas.

3.2 Abono de Faltas
Não haverá abono de faltas. As faltas podem apenas ser justificadas. A justificação não as abona.

3.3 Compensação de Faltas
O aluno poderá compensar as ausências às aulas em conformidade com a Lei nº 6.202/75, com o Decreto nº 1.044/ 69 e com o Regimento Geral da Instituição, que concedem regime especial para a compensação das ausências com a realização de tarefas domiciliares a serem elaboradas durante o período de afastamento nos seguintes casos:

• aos portadores de moléstias congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições patológicas (Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969);

• às gestantes a partir do 8º (oitavo) mês de gravidez (Lei nº 6.202 de 17 de abril de 1975);

• às convocações legais (serviço militar, eleitoral ou judicial).

Importante:O regime de compensação de ausências através de realização de tarefas domiciliares não se aplicará quando o afastamento do aluno coincidir com atendimentos e/ ou atividades práticas programadas para esse período.
A apresentação dessas tarefas não desobriga o aluno da realização de avaliações de aprendizagem previstas e adotadas pelas disciplinas.
Ao retornar às aulas, o aluno deverá apresentar à Gerência Acadêmica, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar do término de seu impedimento, requerimento solicitando a reposição da(s) prova(s) que tenha deixado de realizar durante o período de afastamento.

3.4 Atividade Extraclasse
Em toda e qualquer atividade extraclasse programada por uma determinada disciplina a frequência é obrigatória.

Importante: A presença dos professores em atividade extraclasse, como congresso, seminário, simpósio, palestra ou atividade didática semelhante, é imprescindível no período que coincidir com o seu horário de aula, pois os alunos de suas respectivas turmas estarão participando, nessa ocasião, em substituição às aulas.

3.5 Tarefa Domiciliar
Depois de ouvidos os professores das disciplinas, dependendo do tempo de afastamento, se determinará a elaboração de um plano de tarefas a serem realizadas durante o período de afastamento do aluno.

O plano de tarefas domiciliares referente a esse regime excepcional deverá ser retirado na Gerência Acadêmica por qualquer pessoa que possa representar o aluno nesse ato. Os trabalhos deverão ser entregues, dentro dos prazos estipulados.  Posteriormente, após avaliação dos professores, o acadêmico será comunicado sobre a aceitação ou não dos mesmos, para a compensação dos conteúdos perdidos.

Não compete ao professor receber atestado médico ou declaração de trabalho como justificativa de falta. O estudante deve protocolar sua solicitação, devidamente documentada, em requerimento próprio, na Gerência Acadêmica.

3.6 Disciplinas semipresenciais
De acordo com as normas emanadas do Ministério da Educação, O Grupo UNIASSELVI-ASSEVIM oferece disciplinas na modalidade semipresencial, nos cursos já reconhecidos, de acordo coma a legislação vigente. Essas disciplinas têm como objetivos principais:

 a) desenvolvimento da capacidade de estudo independente;
 b) melhor aproveitamento do tempo individual e do tempo institucional.

O desenvolvimento das disciplinas semipresenciais dá-se da seguinte forma:

  • Organização do conteúdo em três (3) unidades;
  • Realização de quatro (4) encontros de integração;
  • Realização de exercícios e atividades independentes relativas ao conteúdo de cada módulo;
  • Realização de uma prova presencial individual escrita, abrangendo todo o conteúdo da disciplina;
  • Elaboração individual de um paper, segundo orientações do professor.

3.7 Verificação do Rendimento Escolar
A avaliação do Rendimento Escolar do acadêmico é contínua e de forma global, mediante verificação de competência e de aprendizagem de conhecimentos, em atividades de classe e extraclasse.  É feita de acordo com as normas regimentais nas quais consta:

a) A avaliação do desempenho é expressa por meio de dois (2) graus de qualificação:

I - o primeiro grau de qualificação ( G1), de peso seis (6) obtido através da média aritmética oriunda das notas atribuídas nas avaliações realizadas ao longo do período letivo, de responsabilidade do professor;

II - o segundo grau de qualificação (G2), de peso quatro (4) é resultante da Prova Interdisciplinar, de responsabilidade dos professores de cada turma.

c) Nas disciplinas desenvolvidas na modalidade semipresencial, a avaliação do desempenho ao longo do período letivo (G1), compreende:

I - exercício on line 1 = peso 1,5 ( corresponde à UNIDADE I);
II - elaboração do paper = peso 3 ( Corresponde à UNIDADE II);
III - exercício on line 2 = peso 1,5 ( corresponde à UNIDADE III);
IV - prova final da disciplina = peso 4.

d) A aprovação do acadêmico em cada disciplina depende de se cumprirem concomitantemente as seguintes condições:

I - assiduidade - ter obtido a frequência mínima exigida nas atividades da disciplina, de acordo com a lei;
II - desempenho – ter obtido média geral não inferior a seis e meio (6,5).

Importante – O acadêmico que não cumprir uma ou as duas dessas condições  será considerado reprovado na disciplina.

e)  O acadêmico que faltar aos trabalhos de avaliação de desempenho ao longo do período letivo, previstos nas datas fixadas pelo professor no Plano de Ensino da disciplina, poderá ter nova oportunidade, quando o motivo da falta estiver amparado em lei ou houver outro motivo justificável. Para isso, o acadêmico  terá o prazo de sete (7) dias consecutivos, a contar da data de realização da avaliação a que tiver faltado, para requerer nova oportunidade junto à Gerência Acadêmica.

f) Os Estágios Curriculares Supervisionados, Trabalhos de Conclusão de Curso e/ou similares, terão a avaliação do desempenho do acadêmico  feita de acordo com normas e critérios estabelecidos nos respectivos regulamentos.

3.7.1 Critérios de Aprovação
Considera-se aprovado na disciplina, para efeito de promoção ou para conclusão de estudos, o aluno que obtiver a Média Final da Disciplina igual ou superior a seis e meio (6,5) e freqüência mínima de 75% (Lei no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) do total da carga horária.

Se a freqüência mínima de 75% não for atingida na disciplina o aluno é considerado reprovado independentemente da Média Final que conseguir na disciplina. O aluno que, durante o semestre letivo, obtiver média de aproveitamento inferior a 6,5 (seis e meio), estará automaticamente reprovado.

A freqüência do aluno é controlada e registrada pelo professor responsável, em cada aula, atividade ou estudo, em documento próprio (diário de classe on-line).

3.8 Devolução de Testes, Provas e Outros Instrumentos de Avaliação
Os testes escritos, provas, trabalhos e outros instrumentos de avaliação deverão ser devolvidos, pelo professor ao aluno, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Importante: A Avaliação Interdisciplinar não é devolvida ao aluno. Fica arquivada no Sistema, na Instituição, à disposição dos alunos.

3.9 Divulgação do Aproveitamento Semestral
A divulgação do Aproveitamento Semestral acontecerá em data prevista no Calendário Acadêmico. Nessa data, o acadêmico terá acesso ao resultado de seu aproveitamento semestral consultando seu boletim on line, com o uso de sua senha individual e intransferível.

Caso alguma nota não tenha sido divulgada, o aluno deverá recorrer diretamente ao professor da respectiva disciplina.

3.10 Teste de Reposição
O aluno que, por motivo excepcional, perder algum teste, terá a oportunidade de realizar um Teste de Reposição desde que justifique por escrito à Gerência Acadêmica, anexando documentação comprobatória da justificativa, no prazo máximo de até 7 (sete) dias contados a partir da data da realização da prova em questão.

Importante: O ato de requerer não garantirá que a solicitação seja deferida. Esse regime não se aplicará às arguições, trabalhos, avaliações práticas, verificações de leituras, relatórios, exercícios ou formas de avaliação que não exigem teste escrito.

O professor não deverá receber do aluno atestado médico ou declaração de trabalho como justificativa de falta. Compete ao próprio aluno requerer a realização do teste na Gerência Acadêmica.

3.11 Prova Interdisciplinar
Os acadêmicos farão, individualmente, a Prova Interdisciplinar semestral, de acordo com a data fixada no Calendário Acadêmico.

Essa prova abrange todos os conteúdos das disciplinas que os acadêmicos estejam matriculados no semestre, inclusive as disciplinas semipresenciais ou aquelas para as quais tenham feito exame de proficiência. A Prova Interdisciplinar é composta de oito (8) questões objetivas, por disciplina.

Importante: A Prova Interdisciplinar será realizada no dia fixado pelo Calendário Acadêmico. Uma nova oportunidade de realizar a prova será dada somente ao estudante que se enquadrar nos  motivos previstos em lei, descritos no item específico deste Manual,  desde que devidamente solicitada e justificada no prazo de 5 (cinco) dias  corridos.

3.12 Revisão de Notas
O aluno poderá requerer revisão de notas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação oficial nos quadros de avisos da Gerência Acadêmica.

Importante: As revisões de Nota Final serão realizadas pelos professores responsáveis dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após o protocolo do pedido. Esse fato não impedirá a matrícula do aluno requerente dentro dos prazos estipulados no Calendário Acadêmico. A situação do aluno será regularizada pela Gerência Acadêmica.

3.13 Requerimentos  Recursos
Todo aluno que desejar pleitear a reconsideração da deliberação de algum órgão do Grupo UNIASSELVI-ASSEVIM poderá fazê-lo utilizando um recurso que deverá ser interposto, por escrito, devidamente fundamentado e documentado, através de requerimento próprio encaminhado para a Gerência Acadêmica, até 5 (cinco) dias após a publicação do evento nos quadros de avisos da Gerência Acadêmica. Nenhuma justificativa posterior será aceita. 

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By Natela