UNIASSELVI

Uniasselvi

www.uniasselvi.com.br

Não basta saber, é preciso saber fazer. O maior grupo de ensino superior de Santa Catarina. O único de Santa Catarina entre as maiores do país

Busca:

Previsão do tempo

Normas de Conduta

Acadêmicos » Informações Acadêmicas » Normas de Conduta
Tamanho da fonte: ( + ) aumentar ( - ) diminuir

Trote

É terminantemente proibida a aplicação de trote de qualquer natureza aos calouros, nas dependências e/ou imediações da UNIASSELVI.

Jogos

No período escolar só serão permitidos jogos de tabuleiros e apenas fora dos horários de aula. É expressamente proibido o jogo de “truco” em qualquer horário nas dependências da UNIASSELVI.

Bebidas Alcoólicas

É proibida a venda e porte de bebida alcoólica, inclusive em feiras e outros eventos a serem realizados nas dependências da UNIASSELVI.

Bebidas e Alimentos

É proibida a entrada de bebidas e alimentos de qualquer natureza nas salas de aula e nos ambientes de estudo e/ou de atividades acadêmicas (biblioteca, auditório, teatro etc.).

Fumo

É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, em sala de aula, biblioteca, recinto de trabalho coletivo, auditório e corredores. Essa restrição deverá ser respeitada por acadêmicos e professores. ( Lei Federal nº 9.294, de 15/07/96, art. 2º, “caput”, e § 1º)

Entradas em Salas de Aula

O acadêmico poderá entrar nas salas de aula da UNIASSELVI, após o início das aulas, com uma tolerância máxima de 15 minutos no primeiro horário, ou seja, 19h05min. Para a entrada após o intervalo, a tolerância será de 10 minutos, ou seja, o acadêmico poderá entrar em sala somente até às 20h45min. Em situações especiais (acidentes na BR, congestionamentos, etc.) caberá ao professor permitir a entrada do acadêmico após a tolerância estabelecida.

Uso de Celulares e Similares

Quando do início das aulas, os professores e acadêmicos da UNIASSELVI deverão manter os telefones celulares desligados.

Direitos e Deveres

  • Frequência obrigatória (75%) - Lei no 9394 de 20/12/96 (Art 24, item VI e Art 47, 3o);
  • Funcionário Público Federal da União pode faltar ao seviço nos dias de provas e exames (Lei no 1711 de 28/10/52, Art 158, único);
  • Horário especial aos funcionários estudantes universitários para freqüentar seus cursos (Cir. Presidencial no 25 de 25/11/64);
  • Tratamento excepcional a alunos portadores de afeções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas (Decreto Lei no 1044 de 21/10/69);
  • Exercícios domiciliares para estudante em estado de gravidez (Lei no 6202 de 17/04/75);
  • Serviço militar (Decreto Lei no 715 de 30/07/69) - abono de faltas;
  • Jogos Universitários Brasileiros (Decreto no 54215 de 27/08/64) - cômputo de frequência.

Banner Pós-Graduação 2013
Twitter Blog You Tube
By Natela