A avaliação do aproveitamento do acadêmico é contínua e de forma global, mediante verificação de competência e de aprendizagem de conhecimentos em atividades de classe e extraclasse.
1. Procedimentos de Avaliação
O procedimento de avaliação compreende:
a) Avaliação por disciplina (peso 6)
Composta pela avaliação na disciplina, atribuída pelo professor da disciplina, por meio de testes, trabalhos, seminários e instrumentos de avaliação considerados necessário para verificar a construção dos conhecimentos e das competências correspondentes a cada disciplina. As notas atribuídas para as disciplinas serão divulgadas durante o semestre pelo professor.
b) Prova Interdisciplinar - PI (peso 4)
A cada semestre, há uma Prova Interdisciplinar, elaborada pelos professores das disciplinas de cada turma. Esta avaliação é feita no final de cada semestre letivo e é referente às disciplinas cursadas ou validadas pelos acadêmicos.
O objetivo desta prova é avaliar de que forma as disciplinas cursadas no semestre contribuíram para a construção de competências e habilidades; bem como o conhecimento interdisciplinar, construído pelo acadêmico, capaz de
servir como argumento para debater e dissertar a respeito de temas relacionados a sua área de atuação.
A PI é composta por uma questão dissertativa com tema abrangente relacionado à área de cada curso, sendo que o acadêmico deverá argumentar, analisar, criticar e dissertar utilizando-se dos conhecimentos construídos nas
disciplinas ministradas no semestre, bem como por questões objetivas referentes a estas disciplinas.
2. Critérios de Aprovação
Considera-se aprovado na disciplina, para efeito de promoção ou para conclusão de estudos, o acadêmico que obtiver a Média Final da Disciplina igual ou superior a seis e meio (6,5) e frequência mínima de 75% (Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996) do total da carga horária.
Se a frequência mínima de 75% não for atingida na disciplina, o acadêmico é considerado reprovado, independente da Média Final que conseguir na disciplina. O acadêmico que, durante o semestre letivo, obtiver média de
aproveitamento inferior a 6,5 (seis e meio), estará automaticamente reprovado.
A frequência do acadêmico é controlada e registrada em documento próprio pelo professor responsável, em cada aula, atividade ou estudo.
3. Devolução de Testes, Provas e outros Instrumentos de Avaliação
Os testes escritos, provas, trabalhos e outros instrumentos de avaliação deverão ser devolvidos pelo professor ao acadêmico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Importante: A Prova Interdisciplinar não é devolvida ao acadêmico. Fica arquivada no Sistema, na Instituição, à disposição dos acadêmicos.
4. Divulgação do Aproveitamento Semestral
A divulgação do Aproveitamento Semestral acontecerá em data prevista no Calendário Acadêmico.
O acadêmico terá acesso ao resultado de seu aproveitamento semestral consultando seu boletim on-line, com o uso de sua senha individual e intransferível.
Caso alguma nota não tenha sido divulgada, o acadêmico deverá recorrer diretamente ao professor da respectiva disciplina.
5. Teste de Reposição
O acadêmico que, por motivo excepcional, perder algum teste, terá a oportunidade de realizar um Teste de Reposição, desde que justifique por escrito à Gerência Acadêmica, anexando documentação comprobatória da
justificativa no prazo máximo de até 7 (sete) dias, contados a partir da data da prova em questão.
Importante: O ato de requerer não garantirá que a solicitação seja deferida.
Este regime não se aplicará às arguições, trabalhos, avaliações práticas, verificações de leituras, relatórios, exercícios ou formas de avaliação que não exigem teste escrito.
Os Testes de Reposição serão realizados ao final do semestre letivo ou quando definido pelo professor da disciplina.
O professor não deverá receber do acadêmico atestado médico ou declaração de trabalho como justificativa de falta. Compete ao próprio acadêmico requerer a realização do teste na Gerência Acadêmica.
6. Revisão de Notas
O acadêmico poderá requerer revisão de notas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação oficial nos quadros de avisos.
Importante: As revisões de Nota Final serão realizadas pelos professores responsáveis no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis após o protocolo do pedido. Este fato não impedirá a matrícula do acadêmico requerente nos
prazos estipulados no Calendário Acadêmico.
7. Requerimentos e Recursos
Todo acadêmico que desejar pleitear a reconsideração da deliberação de algum órgão do Grupo UNIASSELVI / FAMEBLU poderá fazê-lo utilizando um recurso, por escrito, devidamente fundamentado e documentado por meio de requerimento próprio, encaminhado para o Diretor na Gerência Acadêmica, até 5 (cinco)
dias após a publicação da resposta a sua solicitação. Nenhuma justificativa posterior será aceita.